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Os vícios de origem e as ilegalidades na formação de comissões de obras nos condomínios


As obras em condo­mínios são muito comuns e costumam gerar muita polêmica por atingir diversos interesses adversos entre os condô­minos. Uns acham que não é necessária a execução da obra naquele momento, ou­tros acreditam que a obra pode esperar e outros não concordam com sua realiza­ção porque não querem pa­gar taxa extra.


Passadas todas estas ob­jeções, finalmente o sindico consegue convencer que a obra é importante e aprova a taxa extra. Daí em diante começam outros problemas. Todo condômino tem sem­pre um parente, um amigo, um conhecido que tenha ca­pacidade técnica realizar a obra pois considera que: “é o melhor para nosso condomínio”.

Quantas vezes em as­sembleia nos deparamos com situações como estas de sugestões de empresas conhecidas por condôminos com interesse pessoal para prestar serviços nos condo­mínios.


Quase sempre como so­lução os condôminos pro­põem a famigerada “comis­são de obras”. Esta bendita comissão que mais atrapalha do que ajuda na gestão de uma obra.


Um dos grandes erros co­metidos pelas assembleias gerais são primeiramente a formatação de comissões de obras desconsiderando em absoluto o quórum qualifi­cado previsto em convenção quando se trata de atribuir funções a terceiros que são exclusivas do sindico. Os principais erros são: criar cargos e hierarquias inexis­tentes, estabelecer atribui­ções e determinar poderes não previstos na convenção, no regimento e muito menos na legislação pátria.


Diante disso, as assem­bleias inadvertidamente criam estas comissões, com ideias advindas dos “gênios das assembleias” que trazem não se sabe de onde ideias como estas. Para piorar ain­da mais o quadro que já é crítico como já dito anterior­mente, ainda criam funções, hierarquias, atribuições e objetivos de uma comissão fictícia juridicamente des­prezando totalmente as nor­mas. Tudo errado.


Além de não haver previ­são legal na convenção con­dominial e na legislação para criação destas ditas “comis­sões de obras”, estas comis­sões ainda burocratizam os procedimentos e complicam muito o desenvolvimento e a conclusão da futura obra.


A dita comissão, ainda se intitula como uma “autori­dade administrativa” que se sobrepõe ao sindico no âm­bito do condomínio quanto ao seu objeto de atuação, e extrapola as normas conven­cionais, avançando em res­ponsabilidades que não lhe foram atribuídas como por exemplo: de assumir atribui­ções exclusivas do sindico de coleta, entrevista, processo de escolha de empresa, tra­tativas contratuais por em­presas candidatas a execu­ção dos serviços, um absurdo completo.


O que mais chama a aten­ção é que, além de se reves­tirem de poderes absolutos, os membros da comissão querem decidir, ajustar de­talhes, impor condições, contratar empresas, excluir outras, mas não querem as­sumir qualquer responsabi­lidade, porque esta fica ex­clusivamente para o sindico.


Diante deste quadro de “terror” administrativo, se­guem algumas sugestões para amenizar a situação:

1. A comissão deve apenas ser consultiva;

2. As regras de atuação devem estabelecidas na ata de eleição, sem poderes de avaliação, ou critérios de con­tratação;

3. Autorizar a comissão a apenas sugerir ao sindico a in­dicação de empresas sem qualquer gestão administra­tiva ou influência por parte da comissão na definição de parâmetros financeiros e orçamentários;

4. A composição da comissão com diferentes membros excluindo membros do conselho fiscal para evitar con­fusões de atribuições;

5. Permitir apenas a comissão uma analise quando em sua formação constar um profissional técnico como: engenheiro, contador, arquiteto e demais áreas que se liguem diretamente com o objeto da comissão.


Vale salientar que, a co­missão de obras, ou qualquer outra formada, não pode em hipótese alguma sobrepor e desprezar as funções e res­ponsabilidades estabeleci­das ao cargo de sindico, visto que, todas as atitudes e com­promissos assumidos serão validados pelo sindico, e as responsabilidades são atri­buídas em Lei ao sindico.


Portanto, a responsabili­dade sempre será do sindico. Por isso o sindico não deve permitir ou recomendar a criação destas ditas comis­sões nas assembleias, que mais atrapalham e compli­cam do que ajudam.


Já existe um conselho fis­cal ou consultivo que pode apoiar o sindico nestas situ­ações excepcionais, além de consultar profissionais ha­bilitados para opinar quanto as necessidades de obras e pareceres sobre as propostas recebidas.


| Por: Dr. Condomínio - Aldo Junior

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